Politica de proteção de dados
Politica de proteção de dados
- Ao participar nos censos através da Internet, os inquiridos definem uma palavra-passe após o processo de verificação de identidade através um de telemóvel. Esta palava-passe exclusiva é necessária para ver o seu próprio questionário
- No caso do método de entrevista, os recenseadores introduzem os dados através de um tablet, no qual são aplicadas medidas de segurança, e as respostas aos questionários são encriptadas e geridas de forma segura.
Segurança dos dados de acordo com a Lei de Estatística
1) Proteção de conteúdo sigiloso e proibição de utilização dos dados para fins que não sejam de estatística
Artigo 33 (Proteção de conteúdo sigiloso)
- As matérias relacionadas com as informações confidenciais de indivíduos, empresas, organizações, etc. divulgadas no decurso da produção de estatísticas serão protegidas.
- Os dados relacionados com as informações confidenciais de indivíduos, empresas, organizações, etc. recolhidos para a produção de estatísticas não serão utilizados para quaisquer outros fins, exceto para a produção de estatísticas.
2) Proibição de divulgação de informações pessoais
Artigo 34 (Dever dos técnicos de estatística, etc.)
Qualquer pessoa que seja ou tenha sido técnico de estatística, ou esteja ou tenha estado envolvido na atividade de produção de estatísticas após lhe ter sido confiado parte ou a totalidade dessas atividades, não deverá utilizar as informações que chegaram ao seu conhecimento no decurso da realização das tarefas para quaisquer outros fins, exceto para o desempenho das tarefas relevantes, nem deverá fornecê-las a terceiros.
3) Sansões previstas
Artigo 39 (Sanções previstas)Em qualquer dos seguintes casos, as pessoas poderão ser punidas através da obrigatoriedade de prestação de trabalho comunitário durante um período máximo de três anos ou de coima que não deverá exceder os 30 milhões de Won.
- Qualquer pessoa que utilize materiais classificados como informações confidenciais de indivíduos, empresas, organizações, etc., recolhidos ou recebidos (incluindo a disposição do Artigo 31 (2)) para fins de produção de estatísticas, para um fim diferente de Instalação residencial, ou que os forneça a terceiros.
- Qualquer pessoa que consulte ou obtenha materiais classificados, como informações confidenciais de indivíduos, empresas, organizações, etc., para fins de manipulação ou fraude, os quais são recolhidos ou obtidos (incluindo a disposição do Artigo 31 (2)) para fins de produção de estatísticas.
- Qualquer pessoa que adultere ou elimine dados básicos, como questionários recolhidos, mantidos ou geridos por uma agência de serviços de estatística para a produção ou disseminação de estatísticas sem fundamentos justificáveis, ou qualquer pessoa que fabrique dados estatísticos de forma intencional, salvo se essa pessoa corrijir ou alterar quaisquer erros num inquérito, erros de introdução, etc. de acordo com os procedimentos de examinação de detalhes ou com as técnicas do serviço de estatística da agência de serviços de estatística.
Artigo 41 (Coimas) Em qualquer dos seguintes casos, as pessoas podem estar sujeitas a uma coima que não deverá exceder um milhão de Won.
- Qualquer pessoa que utilize dados administrativos (excluindo materiais classificados como informações confidenciais) fornecidos por instituições públicas para quaisquer outros fins, exceto para Instalação residencial, ou que os forneça a terceiros violando o Artigo 24 (4)
- Qualquer pessoa que rejeite ou se oponha ao fornecimento dos dados, ou que forneça dados falsos violando o Artigo 25 (4)
- Qualquer pessoa que rejeite, se oponha ou ignore um pedido de submissão de dados relacionados ou uma resposta, ou qualquer pessoa que forneça dados falsos ou dê uma resposta falsa violando o Artigo 26 (3)
- Qualquer pessoa que utilize dados estatísticos (excluindo conteúdos classificados como informações confidenciais) fornecidos por uma agência de serviços de estatística para quaisquer outros fins diferentes daqueles para que foram fornecidos, ou qualquer pessoa que os forneça a terceiros violando o Artigo 30 (3) ou 31 (4)
- Qualquer pessoa que utilize conteúdos (exceto conteúdos classificados como informações confidenciais) que chegaram ao seu conhecimento no decurso da realização das suas tarefas para quaisquer outros fins, exceto para o desempenho das tarefas, ou qualquer pessoa que os forneça a terceiros violando o Artigo 34